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Notícias Técnicas

Regime de caixa em vigor a partir de janeiro

Fonte: Diário do Comércio
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou ontem o uso do chamado regime de caixa para o cálculo do imposto. Silvia Pimentel/DC - 3/9/2008 - 22:36 O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou ontem o uso do chamado regime de caixa para o cálculo do imposto. Com ele, as micros e pequenas empresas optantes pelo Supersimples passarão a calcular o imposto levando em conta o recebimento pelas vendas do produto ou prestação do serviço. Pelo método atual, conhecido como regime de competência, o imposto é calculado no momento da emissão da nota fiscal, ou seja, o empresário recolhe o tributo aos cofres públicos antes de receber pelas transações comerciais efetuadas. A mudança está prevista na resolução nº 38 do Comitê Gestor, publicada ontem no Diário Oficial, e entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, comemora a regulamentação, há muito tempo aguardada pelo segmento das micros e pequenas empresas. "É uma grande conquista e o primeiro passo para que empresas deixem de financiar o Estado e ganhem competitividade, podendo investir mais no seu próprio negócio", disse. Na opinião do consultor tributário do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, Júlio Durante, o novo regime para o cálculo do imposto vai oferecer aos empresários um controle de caixa mais adequado às necessidades do negócio, como o pagamento aos fornecedores e compra de matéria-prima. "É uma medida importante para o empreendedor que, pela metodologia atual, financia os fornecedores e o fisco", explicou. O Comitê Gestor também publicou as resoluções 39, 40 e 41, que tratam de questões operacionais. Entre elas, a mais importante (41) estabelece um prazo maior, de 30 dias, para o contribuinte fazer a opção ao Simples Nacional a partir da inscrição da empresa nos órgãos públicos. Hoje, o prazo é de apenas dez dias, a partir do deferimento da última inscrição, no estado ou município. "A alteração é igualmente positiva, já que o empresário pode encontrar problemas em algum órgão e, com isso, perder o período de enquadramento no regime tributário", explicou Durante.