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Multas retroativas a LGPD
Com o avanço da LGPD no Brasil, o que estamos percebendo do mercado é uma movimentação maior das empresas em busca da chamada adequação ao que a Lei impõe de medidas e ajustes.Embora esse movimento exista...
Com o avanço da LGPD no Brasil, o que estamos percebendo do mercado é uma movimentação maior das empresas em busca da chamada adequação ao que a Lei impõe de medidas e ajustes.Embora esse movimento exista, é bem verdade de que não é uma movimentação expressiva e muitas empresas e entidades ainda estão postergando iniciar o que chamamos da jornada da adequação. Mas dois componentes prometem acelerar o movimento das empresas buscarem logo estarem adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados:
As multas e o avanço das denúncias.A Autoridade Nacional de Proteção de Dados promete divulgar no início deste ano as regras para o cálculo das multas por infrações à LGPD, com um ingrediente “motivador” à mais que é a possibilidade de retroatividade.É isso mesmo, as multas poderão ser aplicadas à partir de agosto de 2021, data que entraram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. E percebam que dia a dia os titulares de dados estão de apoderando de seus direitos, entendo que em muitas das vezes seus dados não estão sendo tratados adequadamente e assim podem reclamar diretamente à ANPD.
Esse procedimento hoje é disponível diretamente no Portal da ANPD e pode ser utilizado por qualquer titular que tenha seus direitos desrespeitados. É bem verdade que a orientação preliminar é de que antes de formalizar a petição, o titular entre em contato com o controlador para que seus pleitos sejam atendidos. Ocorre que na prática sabemos que muitos irão demandar logo a ANPD.E assim, após demandada, a ANPD ciente da infração à Lei poderá instaurar um procedimento fiscalizatório e assim punir as empresas infratoras, e o pior, de forma retroativa.
Muito bem caro leitor, para os que eram mais reticentes a Lei pegou! A ANPD, de forma letárgica está se estruturando e em breve iniciará a temporada de sansões às empresas e entidades.E o mais importante é que segundo Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, diretor-presidente da ANPD, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade.Se sua empresa, entidade não se adequou às regras da LGPD a hora é agora! Prevenção e adequação mitigarão as multas